RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 132, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas no Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso IV do art. 6º da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de contribuição financeira não-reembolsável, nos seguintes termos:
1. Nome: Programa de Sustentabilidade Fiscal, Econômica, Social e Ambiental do Estado do Amazonas
2. Donatário: Estado do Amazonas
3. Entidade Doadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
4. Valor da Doação: USD 7.500.000,00
Ressalva:
a) A obtenção da referida cooperação não implica compromisso da Comissão em aprovar projeto ou programa com financiamento externo dela resultante.
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Secretária Executiva
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão